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26 de Abril de 2024
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    Artigo: ''Mitos sobre a Justiça do Trabalho

    Texto publicado no jornal Zero Hora, de 01/05/2017.

    Neste 1º de maio, a Justiça do Trabalho completa 76 anos no Brasil. Em meio às discussões sobre a reforma trabalhista, respingaram críticas à Instituição. Longe de pensar que nossa atuação seja imune a opiniões negativas, inerentes à democracia e à liberdade de expressão, aqueles que defendem a extinção da Justiça do Trabalho desconhecem o papel que ela exerce na sociedade e se baseiam em alguns mitos.

    Há quem diga que a Justiça do Trabalho é como a jabuticaba, que existe só no Brasil. Na verdade, nosso modelo é semelhante ao de vários países desenvolvidos, especialmente ao da Alemanha. É neste ramo – o mais rápido da Justiça brasileira, diga-se – que são solucionadas divergências entre patrões e empregados, boa parte por meio de acordo mediado pelo juiz, o que contribui para a paz social. A Justiça do Trabalho assegura aos cidadãos seus direitos trabalhistas, alçados a direitos fundamentais pela Constituição de 1988. Também pacifica greves e medeia negociações coletivas, garantindo o funcionamento de empresas e serviços públicos essenciais, como transporte e saúde.

    Dizem que na Justiça do Trabalho “o trabalhador sempre ganha”. Isso não é verdade, conforme levantamento divulgado no site do TRT-RS. Outros contestam o “custo-benefício” da Instituição para o país, pois a soma dos pagamentos aos reclamantes equivaleria à metade de seu orçamento. Mais uma informação falsa. Só no Estado, os pagamentos de 2016 somaram R$ 3,87 bilhões, retornando para os cofres públicos R$ 456 milhões em Imposto de Renda e INSS, e R$ 53 milhões em custas e multas. O orçamento foi de R$ 1,45 bilhão. Mesmo que assim não fosse, Justiça não é negócio, e sim garantia de democracia e, por isso, não tem que dar lucro.

    Na Justiça do Trabalho, tramitam apenas 7% dos processos do Judiciário brasileiro. Em um país com tamanha crise ética e campeão em litigiosidade, é fundamental a existência de uma Justiça capaz de resolver rapidamente os conflitos trabalhistas e garantir um dos direitos mais básicos do cidadão: o de receber correta e dignamente por seu trabalho.

    Beatriz Renck
    Desembargadora-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região








    Fonte: Secom TRT4

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-mitos-sobre-a-justica-do-trabalho/453921071

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