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18 de Abril de 2024
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    TRT-RS regulamenta o uso de videoconferência para sustentações orais

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) regulamentou o uso do sistema de videoconferências para sustentações orais. O objetivo da iniciativa é permitir que advogados do interior do Estado participem de sessões de julgamento no segundo grau sem a necessidade de deslocamentos aos prédios da Justiça do Trabalho. Inicialmente, o sistema de videoconferência poderá ser utilizado apenas em sessões da 3ª Turma Julgadora. O uso da nova tecnologia atende a um pedido da OAB-RS e ao disposto no novo CPC.

    A realização de sustentações orais por videoconferência no âmbito do TRT-RS está regulamentada pela Resolução Administrativa nº 34/2016. O uso da tecnologia pode ser requerido por advogados que possuem domicílio profissional fora de Porto Alegre e a uma distância superior a 100 km da cidade. O requerimento deve ser feito até às 18h do dia anterior ao da sessão, por meio do formulário eletrônico disponível no link Sustentação Oral Solicitação On Line, disponível neste site. Após fazer o pedido, o advogado receberá por e-mail as instruções para participar da sessão. As hipóteses de cabimento e o tempo de duração da sustentação oral obedecerão às disposições legais e regimentais.

    Fase piloto na 3ª Turma

    A 3ª Turma Julgadora inaugurou o projeto de sustentações orais por videoconferência no dia 16 de agosto. O sistema será utilizado exclusivamente pela 3ª Turma, em fase piloto, durante seis meses. Após este período, a Justiça do Trabalho gaúcha fará uma avaliação da experiência com a nova tecnologia. A disponibilização do sistema de videoconferência para as demais unidades judiciárias de segundo grau do TRT-RS será feita oportunamente e a critério da Administração do Tribunal, observando-se os recursos tecnológicos e os limites orçamentários disponíveis.

    Fonte: texto de Guilherme Villa Verde, fotos de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS)

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