Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-RS recebe menção honrosa no Prêmio Innovare com Mediação Prévia em Despedidas em Massa

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) recebeu menção honrosa no XII Prêmio Innovare, com o projeto "Mediação Prévia em Despedidas em Massa". A placa comemorativa foi entregue nesta terça-feira, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Durante a premiação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, afirmou que recomendará a prática para todos os Tribunais Regionais.

    O prêmio é uma realização do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo. Seu objetivo é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras adotadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil, que estejam contribuindo com a efetividade, celeridade e modernização da Justiça Brasileira. O TRT gaúcho estava entre os três finalistas na categoria "Tribunais", que recebeu 64 inscrições nesta edição.

    A placa de menção honrosa foi entregue à presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen. Também estavam presentes na solenidade o ministro do TST Hugo Carlos Scheuermann; os magistrados Carlos Alberto Zogbi Lontra e Marcelo Bergmann Hentschke; juízes auxiliares de Conciliação, Execução e Precatórios do Tribunal; o juiz Paulo Schmidt, presidente da Anamatra; a secretária-geral da Presidência, Soraia Bohn; o diretor-geral do TRT-RS, Luiz Fernando Taborda Celestino; e a assessora de Gestão Estratégica do Tribunal, Carolina da Silva Ferreira.

    O projeto

    A despedida em massa ocorre quando uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, dispensa um grande número de empregados de uma só vez. Quando acionado, o Tribunal procura, nesses casos, negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais.

    Para o Juízo Auxiliar de Conciliação, Execução e Precatórios do TRT-RS (Jacep) atuar como mediador, a solicitação pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no primeiro grau, ou, ainda, por um terceiro interessado. O primeiro objetivo do Tribunal, nesses casos, é evitar a despedida anunciada. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, a serem pagas pela empresa ou pelo tomador do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do FGTS e o encaminhamento dos empregados despedidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir seu retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas.

    Na inscrição do Prêmio Innovare, o TRT-RS apresentou três exemplos de mediação prévia em despedidas em massa. O primeiro caso ocorreu em novembro de 2013, no Polo Naval de Rio Grande, após ser anunciado o despedimento de aproximadamente 7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, responsável pela construção da plataforma P-58 da Petrobras. A participação do Tribunal foi solicitada pelo então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara. As reuniões foram conduzidas pelo juiz auxiliar de Conciliação Carlos Alberto Lontra. A negociação acabou garantindo o pagamento de verbas rescisórias, inclusive a empregados terceirizados. A mobilização também contou com o apoio da Caixa Econômica Federal, que montou um posto no Polo para agilização do saque do fundo de garantia e do seguro-desemprego dos trabalhadores despedidos. Outro fator positivo foi a contratação de 2 mil desses empregados pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas. Além disso, foi assegurado o pagamento das despesas de retorno a cerca de cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados.

    O segundo exemplo é o do frigorífico Marfrig, em janeiro deste ano. A empresa havia anunciado a despedida de 600 empregados da planta de Alegrete, pois pretendia encerrar as atividades na cidade. Porém, o despedimento em massa foi suspenso pelo juiz do Trabalho José Carlos Dal Ri, titular da Vara local, até que ocorresse negociação coletiva entre o frigorífico e o sindicato da categoria. As partes, então, solicitaram a mediação do TRT-RS. Após três reuniões no Tribunal, conduzidas pelo juiz Lontra, a Marfrig se comprometeu a manter 300 trabalhadores na planta de Alegrete por pelo menos um ano, bem como realocar até 120 em outras unidades do Estado. Também ficou acordado um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistiu no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150,00 cada) e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos da empresa. Para os empregados que optassem pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig garantiu que arcaria com as despesas de hospedagem em hotel (por 30 dias) e de mudança, além do pagamento de um salário adicional.

    O terceiro caso apresentado foi o da Iesa Óleo & Gás, de Charqueadas. A empresa, que construía módulos para plataformas da Petrobras, dispensou cerca de 950 trabalhadores em novembro de 2014, e não tinha recursos para quitar as verbas rescisórias. Atendendo a pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo procurador Bernardo Mata Schuch, do Ministério Público do Trabalho, a juíza Lila França, titular da VT de São Jerônimo, suspendeu a despedida em massa, até que houvesse negociação com o sindicato da categoria. Para tanto, a magistrada solicitou a participação do Jacep. O juiz Carlos Alberto Lontra presidiu todas as audiências, nas quais foi tentado que a Petrobras e o Consórcio Tupi BV, tomadores do serviço, bancassem as rescisões. Algumas audiências também contaram com a presença da coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargadora Denise Pacheco. As empresas negaram o pagamento espontâneo, mas acabaram condenadas a cumprir com essas obrigações, pela ótica da responsabilidade subsidiária. O valor de R$ 22,5 milhões foi penhorado de contas da Petrobras, via sistema BacenJud. O Jacep agilizou, junto aos bancos, o pagamento das parcelas rescisórias, para que os trabalhadores pudessem receber o dinheiro o mais rápido possível em suas contas. O Tribunal também contou com a parceria da Caixa Econômica Federal, que agilizou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que ofereceu auxílio para a breve recolocação de trabalhadores da Iesa no mercado, via Sine (Sistema Nacional de Emprego).

    • Publicações6219
    • Seguidores631004
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rs-recebe-mencao-honrosa-no-premio-innovare-com-mediacao-previa-em-despedidas-em-massa/262106638

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)