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19 de Abril de 2024
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    II Jornada sobre o novo CPC trouxe palestras e discussões sobre a aplicação das regras ao Processo do Trabalho

    A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) promoveu, nos dias 14 e 15 de maio, a II Jornada de Estudos sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) e suas Implicações no Processo do Trabalho. Nos dois dias do evento, foram proferidas palestras e realizadas discussões a respeito das mudanças trazidas pelo novo Código, capazes de alterar o funcionamento também do Processo do Trabalho. As atividades ocorreram no Plenário do TRT-RS, no prédio-sede, e também nas dependências da EJ, sendo prestigiadas por juízes e desembargadores do Trabalho, procuradores, advogados, servidores e demais interessados pelos tópicos abordados.

    No final da tarde de quinta-feira, como primeira atividade do evento, o jurista e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Nelson Nery Júnior, falou sobre os aspectos gerais do novo CPC. O estudioso acompanhou o período de tramitação do novo Código nas casas do Congresso Nacional e contribuiu com sugestões para o texto, que deve entrar em vigor no dia 16 de março de 2016. Segundo Nery, a principal questão que o novo CPC tenta melhorar é a agilização dos trâmites processuais.

    Como aspectos centrais trazidos pelo novo Código, o jurista destacou, inicialmente, a possibilidade de que decisões dos tribunais superiores, observados determinados requisitos, tenham caráter normativo, como se fossem leis. "O Judiciário fazendo lei, função que não é a sua. O Executivo administra, o Legislativo faz leis, o Judiciário julga. Esse é o formato da Constituição. A Constituição não autoriza os tribunais a fazerem leis", criticou."Espero que o STF declare esta parte do Código como inconstitucional".

    Outro tópico ressaltado pelo jurista foi o artigo 15 do novo CPC, segundo o qual, na ausência de normas que regulem processos eleitorais ou trabalhistas, as regras do Código devem ser utilizadas de forma supletiva ou subsidiária. "Pergunta-se: este artigo revogou o artigo 769 da CLT"? Para o advogado, a resposta é negativa, porque o texto especifica que o uso das regras do CPC ocorrerá "na ausência de normas". "Temos que interpretar com a cabeça no Século XXI. Uma Lei não precisa ser totalmente revogada hoje, porque existe a possibilidade das diferentes leis dialogarem entre si. Acredito que o artigo 15 apenas dialoga com o artigo 769 da CLT", avaliou.

    Na manhã de sexta-feira, foi a vez de dois juízes do Trabalho falarem aos participantes do evento. Na primeira explanação, o juiz Júlio César Bebber, do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul),analisou o impacto do novo CPC no Processo do Trabalho. Já em um segundo momento, Homero Batista Mateus da Silva, juiz da 2ª Região (São Paulo), discorreu sobre a revalorização da CLT em tempos de incerteza.

    Ambos os magistrados enfatizaram que a autonomia do Processo do Trabalho não foi colocada em risco pelo novo CPC. Do ponto de vista dos juízes, as novas regras devem ser utilizadas em conjunto com as regras já existentes para os processos trabalhistas. Para os magistrados, essa aplicação deverá obedecer aos princípios próprios do Processo do Trabalho e serem adequadas a eles, e não o contrário. Os palestrantes também destacaram que o novo CPC tenta resolver problemas relativos aos processos civis e que, não necessariamente, estes mesmos problemas existem no Processo do Trabalho.

    Expectativa atendida

    Para o diretor da Escola Judicial do TRT-RS, desembargador José Felipe Ledur, as expectativas em relação ao evento foram atendidas. "Os palestrantes foram muito bons e acredito que os colegas juízes tenham ficado satisfeitos", afirmou o magistrado. "O sentimento geral é de que devemos valorizar cada vez mais as regras do nosso Processo do Trabalho e utilizar o CPC naquilo que for mais adequado ao nosso objetivo. Não podemos esquecer que tratamos de direitos fundamentais, alimentares. As pessoas nos buscam porque precisam receber seus créditos alimentares para tocar as suas vidas. Por isso são muito importantes os princípios próprios do Processo do Trabalho, como a informalidade, a simplicidade das formas, entre outros", avaliou.

    Como última atividade da II Jornada de Estudos sobre o novo CPC, houve uma plenária, após discussões realizadas em quatro grupos de juízes do Trabalho sobre temas específicos. Na ocasião, foram aprovadas, em caráter preliminar, algumas teses que devem ser utilizadas em relação às novas regras do CPC. Os temas discutidos foram a aplicação subsidiária do CPC no Processo do Trabalho, regras para elaboração de sentenças, procedimentos nas audiências e novos institutos surgidos com o novo Código.

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