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26 de Abril de 2024
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    TRT-RS recebe prêmio Conciliar é Legal, do CNJ

    O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) recebeu, na terça-feira (30/6), o Prêmio “Conciliar é Legal”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento de premiação aconteceu ao final da 29ª sessão extraordinária do CNJ, na sede do órgão, em Brasília/DF. A placa simbolizando a conquista foi entregue à presidente do TRT-RS, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pelo conselheiro Flavio Portinho Sirangelo - também desembargador do TRT da 4ª Região. Além da presidente, representaram a Justiça do Trabalho gaúcha no evento os juízes Carlos Lontra (titular do Juízo Auxiliar de Conciliação) e Marcelo Bergmann. Também esteve presente a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann, oriunda da 4ª Região. O Núcleo de Conciliação do TRT-RS é coordenado pela desembargadora Denise Pacheco.

    Ao todo, 28 práticas foram homenageadas pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação do CNJ, que desde 2010 busca identificar, premiar e disseminar ações de modernização no âmbito do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a aproximação e pacificação das partes. Acesse aqui as práticas vencedoras.

    O TRT-RS ganhou o prêmio na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”, pela prática de mediação que desenvolve nos casos de despedida em massa. Para o titular do Juízo Auxiliar de Conciliação, Carlos Lontra, o prêmio é importante principalmente para a divulgação do modelo criado, de modo que ele possa ser utilizado por outros Regionais, o que já vem ocorrendo. O magistrado aponta a mediação nos casos de despedida em massa como uma forma eficaz de se cumprir a missão do Judiciário Trabalhista. "Esta prática tem possibilitado a satisfação dos direitos básicos dos trabalhadores e, quando possível, a manutenção de postos de trabalho, evitando-se grave problema social e eventual interposição de centenas ou milhares de ações". Carlos Lontra ressalta que, nas mediações realizadas, os trabalhadores não outorgam qualquer quitação, ficando inteiramente preservado o direito de ação individual. Conforme o magistrado, além de propiciar bons resultados, trata-se de uma prática bastante viável. "Ela não demanda grandes estruturas e recursos, pois se dá através de audiências e reuniões, com as comunicações sendo feitas por telefone ou e-mail. Nesse sentido, tenho recebido uma importante contribuição dos servidores, no que se refere ao apoio logístico", conclui.

    O Judiciário Trabalhista gaúcho recebeu, ainda, menção honrosa na categoria "Tribunais Regionais do Trabalho", com a prática "grandes devedores", pelo caso da Universidade Regional da Campanha (Urcamp). Nele, o Tribunal buscou uma solução viável para a satisfação dos créditos trabalhistas e, ao mesmo tempo, a manutenção da instituição de ensino.

    Estavam presentes na entrega do prêmio a coordenadora jurídica do Consórcio QUIP-CQP, do Pólo Naval de Rio Grande (onde ocorreu uma das mediações dos casos de despedida em massa), Ariane Bittencourt dos Santos, e a reitora da Urcamp, Lia Maria Herzer Quintana.

    Durante a sessão plenária, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski destacou a importância do prêmio “do ponto de vista moral e institucional” e aproveitou para ressaltar a aprovação da Lei da Mediação, publicada ontem, no Diário Oficial da União, “marco regulatório desse meio de solução alternativo de controvérsia”. O presidente citou o aumento anual de produtividade dos magistrados, mas ponderou que o Poder Judiciário precisa integrar os instrumentos de resolução mais amigáveis de conflitos, como forma de desafogar o Judiciário e pacificar a sociedade.

    Coordenador do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação no CNJ, o conselheiro Emmanoel Campelo lembrou que a conciliação, além de ser a política pública mais antiga do CNJ, é um trabalho que vem mudando a cultura do Judiciário e da sociedade. “Considero a diminuição de passivo de processos uma consequência natural. O que me encanta e encanta a todos que trabalham com a conciliação é a transformação que podemos fazer na sociedade e na satisfação que a autocomposição causa ao jurisdicionado, coisa que não vemos com a decisão judicial”, afirmou Campelo.

    Trabalho premiado

    A prática ganhadora na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas” é a atividade de mediação do TRT-RS em casos de despedida em massa – situações nas quais uma empresa, por razões econômicas ou estratégicas, acaba despedindo um grande número de empregados de uma só vez. O objetivo do Tribunal, nesses casos, é negociar uma solução que garanta os direitos dos empregados despedidos e diminua o impacto da medida nas comunidades locais. A conciliação também traz outro benefício: evita o ajuizamento de muitas ações trabalhistas individuais, nas quais os empregados buscariam os direitos assegurados no acordo.

    Para o Juízo de Conciliação do TRT-RS atuar como mediador, a solicitação pode ser feita por uma das partes envolvidas, pelo magistrado que conduz o processo no primeiro grau, ou, ainda, por um terceiro interessado. O primeiro objetivo do Tribunal, nesses casos, é evitar a despedida anunciada. Não sendo possível, o foco se volta para a garantia das verbas rescisórias, a serem pagas pela empresa ou pelo tomador do serviço. Também são buscadas outras medidas em benefício dos trabalhadores, como a agilização do seguro-desemprego e do saque do FGTS e o encaminhamento dos empregados despedidos para novos postos no mercado de trabalho. Para os trabalhadores oriundos de outras regiões, a mediação procura garantir seu retorno aos estados de origem, por meio do fornecimento de passagens e cobertura de demais despesas.

    No “Conciliar é Legal”, o TRT-RS apresentou três exemplos de mediação prévia em despedidas em massa. O primeiro caso ocorreu em novembro de 2013, no Polo Naval de Rio Grande, após ser anunciado o despedimento de aproximadamente 7,5 mil trabalhadores do Estaleiro CQG-QUIP, responsável pela construção da plataforma P-58 da Petrobras. A participação do Tribunal foi solicitada pelo então secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Luis Augusto Lara. As reuniões foram conduzidas, inicialmente, pela vice-presidente do Tribunal à época, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e, depois, pelo juiz auxiliar de Conciliação Carlos Alberto Lontra. A negociação acabou garantindo o pagamento de verbas rescisórias, inclusive a empregados terceirizados. A mobilização também contou com o apoio da Caixa Econômica Federal, que montou um posto no Polo para agilização do saque do fundo de garantia e do seguro-desemprego dos trabalhadores despedidos. Outro fator positivo foi a contratação de 2 mil desses empregados pelo Estaleiro Ecovix, vencedor da licitação seguinte para construção de novas plataformas. Além disso, foi assegurado o pagamento das despesas de retorno a cerca de cinco mil trabalhadores oriundos de outros estados.

    O segundo exemplo é o do frigorífico Marfrig, em janeiro deste ano. A empresa havia anunciado a despedida de 600 empregados da planta de Alegrete, pois pretendia encerrar as atividades na cidade. Porém, o despedimento em massa foi suspenso pelo juiz do Trabalho José Carlos Dal Ri, titular da Vara local, até que ocorresse negociação coletiva entre o frigorífico e o sindicato da categoria. As partes, então, solicitaram a mediação do TRT-RS. Após três reuniões no Tribunal, conduzidas pelo juiz Lontra, a Marfrig se comprometeu a manter 300 trabalhadores na planta de Alegrete por pelo menos um ano, bem como realocar até 120 em outras unidades do Estado. Também ficou acordado um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), que consistiu no pagamento de todas as verbas rescisórias correspondentes à despedida imotivada, no fornecimento de três cartões-alimentação (no valor de R$ 150,00 cada) e na oferta de cursos profissionalizantes aos trabalhadores despedidos da empresa. Para os empregados que optassem pela transferência para outras unidades do Estado, a Marfrig garantiu que arcaria com as despesas de hospedagem em hotel (por 30 dias) e de mudança, além do pagamento de um salário adicional.

    O terceiro caso apresentado foi o da Iesa Óleo & Gás, de Charqueadas. A empresa, que construía módulos para plataformas da Petrobras, dispensou cerca de 950 trabalhadores em novembro de 2014, e não tinha recursos para quitar as verbas rescisórias. A despedida em massa foi suspensa pela juíza Lila França, titular da VT de São Jerônimo, até que houvesse negociação com o sindicato da categoria. Para tanto, a magistrada solicitou a participação do Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS. O juiz Carlos Alberto Lontra presidiu todas as audiências, nas quais foi tentado que a Petrobras e o Consórcio Tupi BV, tomadores do serviço, bancassem as rescisões. Algumas audiências também contaram com a presença da coordenadora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargadora Denise Pacheco. As empresas negaram o pagamento espontâneo, mas acabaram condenadas a cumprir com essas obrigações, pela ótica da responsabilidade subsidiária. O valor de R$ 22,5 milhões foi penhorado de contas da Petrobras, via sistema BacenJud. O Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS agilizou, junto aos bancos, o pagamento das parcelas rescisórias, para que os trabalhadores pudessem receber o dinheiro o mais rápido possível em suas contas. O Tribunal também contou com a parceria da Caixa Econômica Federal, que agilizou a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, bem como da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), que ofereceu auxílio para a breve recolocação de trabalhadores da Iesa no mercado, via Sine (Sistema Nacional de Emprego).

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