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19 de Maio de 2024
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    Artigo: Não à Terceirização!, por Valdete Souto Severo, Juíza do Trabalho da 4ª Região

    Por Valdete Souto Severo, juíza do Trabalho da 4ª Região

    Estamos vivendo um momento de crise intensa das instituições. Um governo de esquerda que parece haver esquecido completamente seus compromissos políticos. Repressão a movimentos sociais como aquele que recentemente movimentou São Paulo constituem a prova de que nossa frágil democracia corre perigo. As ameaças também são legislativas. Recentemente, uma lei sobre a atividade do motorista criou dispositivos inconstitucionais, permitindo jornada de doze horas ou mesmo indenização (sic) para horas extras em patamar inferior ao mínimo estabelecido na Constituiçãoo.

    Agora, o Poder Legislativo ameaça aprovar um projeto de lei que permite a terceirização mesmo em atividades diretamente ligadas à finalidade social da empresa. Trata-se de uma lei vergonhosa, que, caso aprovada, implicará ruptura definitiva com o projeto constitucional de inclusão mediante garantia à relação de emprego (art. 7o, inciso I). As instituições estão mobilizadas, mas o poder constituído parece cego e surdo, alheio à realidade. Uma realidade cujos números oficiais demonstram a triplicação do número de acidentes de trabalho, inclusive com morte, nas atividades terceirizadas. O dossiê sobre a terceirização, realizado em 2011 pelo DIEESE e pela CUT, mostra dados assustadores: o número de empresas terceirizadas que simplesmente somem no ar sem pagar verbas salariais; a discriminação entre empregados contratados diretamente e aqueles terceirizados; a fragilização dos vínculos, cada vez mais curtos. Uma realidade próxima de nós. O dossiê aponta que as empresas terceirizadas abrigam as populações mais vulneráveis: mulheres, negros, jovens, migrantes e imigrantes. E alerta para o fato de que não é esse o compromisso que os atores sociais devem ter com a construção do país. Essa relação aumenta os custos para a sociedade, com a perda da qualidade de serviços e produtos, com agressões ambientais a comunidades vizinhas, com o empobrecimento dos trabalhadores, com a concentração de renda, com a monetização da vida humana, e com a atuação estatal como fomentador da precarização das relações de trabalho, e ainda, com as fraudes em licitações, evasão fiscal, focos de corrupção, aumento das demandas trabalhistas e previdenciárias. A pergunta que nos inquieta é até onde vamos nessa marcha neoliberal que parece haver perdido todos os freios.

    Os trabalhadores não querem caridade. Essa é uma lógica liberal que precisa ser superada. De nada serve o bolsa-família ou o bolsa-escola, se não existem empregos seguros e estáveis, se a remuneração continua sendo vilipendiada pela dupla (ou tripla) exploração da mão de obra através de empresas interpostas.

    Não há medida em que seja possível a terceirização. Precisamos ter a coragem de retroceder nesse movimento de precarização que parece haver contaminado todos os âmbitos das relações de trabalho. Não se trata de modificar o projeto de lei, mas de rechaçá-lo, resgatando a centralidade da relação de emprego e a condição de empregador, afastando de uma vez por todas a pleonástica expressão "tomador de trabalho".

    OBS: As opiniões expressas nos artigos publicados neste espaço pertencem exclusivamente aos autores dos textos, não representando o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em relação ao conteúdo abordado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-nao-a-terceirizacao-por-valdete-souto-severo-juiza-do-trabalho-da-4-regiao/100577592

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