13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-88.2014.5.04.0123
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Publicação
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Ementa
DANOS MORAIS. OFENSA PROFERIDAS POR SUPERIOR HIERÁRQUICO. ABALO MORAL PRESUMIDO.
Confirmadas as ofensas proferidas por superior hierárquico, é devida indenização por danos morais, que restam presumidas diante do tratamento indigno ao trabalhador. Desnecessária a comprovação de efeitos psíquicos causados pelo constrangimento no ambiente de trabalho.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencido em parte o Exmo. Des. Luiz Alberto de Vargas, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ para: (i) fixar o pagamento de horas extras relativas às reuniões do "DDS" à razão de 30 minutos mensais, mantidos os demais aspectos da sentença no item; (ii) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 7.500,00. Valor provisório da condenação reduzido para R$ 27.500,00. Intime-se. Porto Alegre, 10 de março de 2016 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão