2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-07.2016.5.04.0010 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Gabinete da Vice-Presidência ROT 0020963-07.2016.5.04.0010 RECORRENTE: LENO PAULO DA SILVA, VONPAR REFRESCOS S A RECORRIDO: VONPAR REFRESCOS S A, LENO PAULO DA SILVA |
RECURSO DE REVISTA
Recorrente (s): VONPAR REFRESCOS S A
Advogado (a)(s): ROBERTO PIERRI BERSCH (RS - 24484)
Recorrido (a)(s): LENO PAULO DA SILVA
Advogado (a)(s): MICHELLE MEOTTI TENTARDINI (RS - 57215)
Esclareço à recorrente que a atuação desse Juízo no que tange à substituição de depósito por seguro garantia esgota-se no encaminhamento, ao Banco, do alvará para cumprimento, o que foi feito, incumbindo à parte interessada, se assim entender, diligenciar junto à respectiva instituição financeira no sentido de obter as informações desejadas relativas à operação bancária.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DESERÇÃO. GARANTIA POR APÓLICE DE SEGURO
Embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia (ID 5cc6e13), com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT. nº 1, de 16 de outubro de 2019, consta no contrato de seguro garantia cláusula que permite sua rescisão (cláusula 14), em descumprimento ao que estabelece o art. 3º, § 1º, do Ato:
Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:
(...) § 1º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral;
Diante de tal descumprimento, não há como se receber o recurso de revista da reclamada, nos termos do art. 6º, II, do mesmo Ato Conjunto:
Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: ((...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção.
Pelo exposto, nega-se o prosseguimento do recurso de revista da reclamada, por deserto.
CONCLUSÃO
Nego seguimento.
Intime-se.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/smb
PORTO ALEGRE, 28 de Agosto de 2020.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho