4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-76.2017.5.04.0601 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Gabinete da Vice-Presidência ROT 0020534-76.2017.5.04.0601 RECORRENTE: WIRLEY LUIZ PASCOAL, BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: WIRLEY LUIZ PASCOAL, BANCO BRADESCO S.A. |
Recurso de Revista
Recorrente (s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a)(s): MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (DF - 29340)
Recorrido (a)(s): WIRLEY LUIZ PASCOAL
Advogado (a)(s): HELIO LUIS DALLABRIDA (RS - 38643)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Categoria Profissional Especial / Bancários / Gerentes
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação (ões):
- contrariedade à(s) Súmula 287 do Tribunal Superior do Trabalho.
Admito o recurso de revista no item.
O acórdão recorrido, conforme trecho transcrito nas razões recursais quanto ao tema, assim estabeleceu: "(...) Portanto, não se aplica ao trabalhador bancário o artigo 62, inciso II, da CLT. Nesse sentido, inclusive, a tese jurídica prevalecente nº 6 deste Tribunal Regional".
Admito o recurso, por possível contrariedade à Súmula 287 do TST, com fulcro na alínea a do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO
Dou seguimento.
Intimem-se, inclusive a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/rcc
PORTO ALEGRE, 30 de Setembro de 2020.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho