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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020452-93.2017.5.04.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
24/04/2020
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Ementa
COMISSÕES. INTEGRAÇÕES.
Se as comissões eram pagas pelo trabalho realizado pela autora, cabem as integrações deferidas ante sua natureza salarial. Aplicável o entendimento contido no art. 457, § 1º, da CLT. Negado provimento ao recurso do reclamado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO interposto primeira reclamada (TELECONTATO CALL CENTER E TELEMARKETING LTDA) para absolvê-la pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do reclamante. Valor da condenação mantido. Intime-se. Porto Alegre, 14 de abril de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão