2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-42.2018.5.04.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
11 de Setembro de 2020
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Ementa
CEEE. RGE. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
O bônus alimentação fornecido pela CEEE conforme o acordo coletivo nº 7.583/87 tem como objetivo possibilitar a realização do trabalho e não configura parcela salarial, mas indenizatória.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, REJEITAR A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA DO RECURSO ORDINÁRIO RÉ. No mérito, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ para reconhecer a natureza indenizatória do bônus alimentação e excluir a condenação das diferenças decorrentes da sua integração na remuneração do empregado. E, ainda, deferir o pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré, fixados em 10% sobre o valor da causa, e excluir a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor. Por maioria de votos, vencida a Relatora, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR, para deferir-lhe o benefício da assistência judiciária. Custas revertidas ao autor, calculadas sobre o valor dado à causa, incidentes para todos os efeitos. Intime-se. Porto Alegre, 10 de setembro de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão