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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020824-39.2019.5.04.0531
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
8 de Setembro de 2020
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Ementa
ACORDO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS.
A quitação da relação havida entre as partes através de acordo equivale à decisão transitada em julgado, nos termos do que dispõe o art. 831 da CLT. Os efeitos da quitação dada transcendem à ação em que foi passada e aos respectivos direitos nela postulados, operando-se a coisa julgada relativamente a outros direitos relativos ao mesmo período. Recurso ordinário do reclamante improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 27 de agosto de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão