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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0000925-54.2010.5.04.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
4 de Setembro de 2020
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Ementa
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Os arts. 9º, II, e 124, ambos da Lei nº 11.101/2005, restringem o cômputo dos juros de mora e da correção monetária à data de decretação da falência, não sendo aplicável a mesma limitação à empresa em recuperação judicial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, ex officio, DETERMINAR A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO do tópico referente à atualização monetária dos débitos trabalhistas do agravo de petição das executadas. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA FUNDAÇÃO BRTPREV. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Intime-se. Porto Alegre, 27 de agosto de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão