2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-62.2019.5.04.0741
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
1 de Setembro de 2020
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Ementa
INDENIZAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE.
Ainda que a despedida imotivada configure direito potestativo do empregador, a dispensa da docente nos 3 dias anteriores ao início do ano letivo, representa alta dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, pois com as aulas em curso nas demais instituições de ensino, a chance de contratação de novos professores é muito reduzida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para: a) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos extra patrimoniais, no valor de R$ 18.565,52, com juros desde o ajuizamento da ação e correção monetária a partir da presente decisão; b) reduzir a condenação em honorários sucumbenciais a cargo da reclamante para 5% sobre o valor atribuído, na petição inicial, ao pedidos julgados improcedentes, e para afastar a determinação da sentença de abater do crédito da reclamante verba à título de honorários de sucumbência, ficando esta em condição suspensiva na forma da lei. Valor da causa majorado em R$ 18.565,52. Custas proporcionais adicionais no valor de R$ 371,00. Intime-se. Porto Alegre, 1º de setembro de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão