4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Instrumento Em Recurso Ordinário: AIRO 002XXXX-54.2020.5.04.0123
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
19 de Agosto de 2020
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
Nas ações que tramitem sob o rito sumário, só é cabível a interposição de recurso que verse sobre matéria constitucional, hipótese diversa dos autos. Logo, fica mantida a decisão da origem que não recebeu o recurso ordinário da reclamada. Agravo de instrumento negado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, conceder à reclamada os privilégios da Fazenda Pública para dispensá-la do pagamento das custas processuais e de realizar o depósito recursal. Preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do agravo de instrumento da ré, arguida em contraminuta pela reclamante. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da demandada. Intime-se. Porto Alegre, 10 de agosto de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão