12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-34.2018.5.04.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
Ainda que verificada a culpa concorrente da trabalhadora no acidente ocorrido durante o trabalho e que lhe gerou sequela física, remenasce o dever de indenizar da empregadora.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA (YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A). Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE (FABIA LEZIANE PINHEIRO VENTURA) para majorar a indenização por danos materiais (pensão mensal em parcela única) para R$ 31.353,60. Valor da condenação acrescido em R$ 21.353,60. Custas complementares no valor de R$ 427,07. Intime-se. Porto Alegre, 04 de agosto de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão