2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-10.2016.5.04.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
11 de Agosto de 2020
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Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO DOMÉSTICO.
O art. 7º da Constituição Federal não assegura o direito ao adicional de insalubridade aos empregados domésticos, razão pela qual é indevida a pretensão.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO RECLAMADO para autorizar a compensação das horas extras pagas pelo critério global, na forma prevista na OJ 415 da SDI-I do TST, bem como para absolvê-lo da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Inalterado o valor arbitrado à condenação. Intime-se. Porto Alegre, 03 de agosto de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão