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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO 5813700-85.1994.5.04.0231 RS 5813700-85.1994.5.04.0231
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 5813700-85.1994.5.04.0231 RS 5813700-85.1994.5.04.0231
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
Julgamento
17 de Janeiro de 1996
Relator
VALDIR DE ANDRADE JOBIM
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Ementa
PAGAMENTO DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE A REMUNERAÇAO DE FÉRIAS GOZADAS A PARTIR DE 05.10.88. É
cabível a compensação vantagem instituída anteriormente pela empresa em norma regulamentar e assegurada em norma coletivas, nominada de SO ORDINÁRIO, interposto de decisão da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Gravataí, sendo recorrente CENTRAIS ELÉTRICAS DO SUL DO BRASIL S/A - ELETROSUL e ADAO FLÁVIO PAZ PEREIRA E OUTROS e recorridos OS MESMOS. Inconformadas com a decisão prolatada pelo Juízo de 1º Grau, fls. 131-37, recorrem as partes. O recurso da reclamada, fls. 361-62, versa sobre correção monetária sobre as férias pagas após o período fixado no art. 145 da CLT, enquanto que o recurso dos aut (...)