12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-57.2017.5.04.0771
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. INFLUÊNCIA DO LABOR PRESTADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA CONFIGURADA.
Comprovada nos autos a influência do labor no agravo à saúde do trabalhador (na modalidade causal), bem como o agir culposo da empregadora, que não adotou medidas de prevenção eficazes para a segura prestação dos serviços, resta configurado o seu dever de indenizar os danos advindos da doença ocupacional (tenossinovite no cotovelo e PAIR). Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA, feita em contrarrazões, pelo reclamante. No mérito, por maioria, vencida em parte a Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, BRF S/A., para determinar que o pensionamento vitalício de 2,5% da remuneração média do trabalhador somente será devido a contar do primeiro mês seguinte ao da ruptura do contrato de trabalho com a reclamada, facultada a antecipação do pensionamento vincendo em parcela única a ser apurada em liquidação de sentença com base na tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE para a ocasião, com incidência de redutor de 20% sobre a soma do pensionamento vincendo. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, Nestor Paulo Scherer. Quanto à questão de ordem analisada na fundamentação, o advogado deverá dirigir seu pleito ao juízo de primeira instância utilizando a classe ExProvAS, na forma do art. 121 da CPCR, instruída com cópia desta decisão. Inalterado o valor da condenação para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 28 de julho de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão