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2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista : ROT 0020664-74.2018.5.04.0102
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
31 de Julho de 2020
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL DA RÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, DO CPC. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MÉDICO. CONTATO COM PACIENTES POTENCIALMENTE PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
De acordo com o Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo nos trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso não previamente esterilizados. Apelo da ré não provido, no aspecto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Exmo. Juiz Convocado Carlos Henrique Selbach, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL DA RÉ, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. Por maioria, vencido o Exmo. Juiz Convocado Carlos Henrique Selbach, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL DA AUTORA, LUCIANA SOARES DA LUZ DE FREITAS. Intime-se. Porto Alegre, 30 de julho de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão