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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM 0020818-81.2019.5.04.0741
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Turma
Julgamento
20 de Julho de 2020
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Sendo mantida a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, é desnecessária a consignação, na certidão, dos fundamentos relativos à matéria objeto do recurso que está sendo mantida. Embargos rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. Intime-se. Porto Alegre, 13 de julho de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão