12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-96.2017.5.04.0405
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. DENTISTA.
Hipótese em que não se verifica a presença de todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT - em especial a subordinação - para que se pudesse caracterizar o vínculo com a reclamada. Apelo não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DAS CONTRARRAZÕES DA PRIMEIRA RECLAMADA (ID. d2f7b01) QUANTO AO TÓPICO "1- PRELIMINARMENTE". Preliminarmente, ainda, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA QUANTO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA ÀS TESTEMUNHAS E CONSECTÁRIOS (EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À POLÍCIA FEDERAL E ORDEM DE BLOQUEIO DE VALORES EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS), por ausência de legitimidade e interesse recursal. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DA TESTEMUNHA PAULA POLETTO E DA TESTEMUNHA ANA PAULA SZEFER DOS SANTOS para: a) conceder-lhes o benefício da justiça gratuita, isentando-as do recolhimento de eventuais encargos processuais; b) absolvê-las da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, bem ainda determinar a expedição de ofício à Polícia Federal com cópia da presente decisão e determinar a liberação imediata de valores eventualmente bloqueados pelo Juízo de origem. Intime-se. Porto Alegre, 15 de julho de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão