2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-40.2019.5.04.0782
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
15 de Julho de 2020
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PERDA DE UMA CHANCE. PERDA DE EMPREGO.
A reclamada inegavelmente interferiu (proposta de majoração salarial) na obtenção de novo emprego pelo autor, tratando-se de contratação que já estava se mostrando consolidada, enquadrando-se na denominada "perda de uma chance". A dispensa do autor ocorreu aproximadamente cinco meses após a recusa apresentada a outra empresa, estando preenchido o cargo que lhe foi oferecido, resultando, portanto, em prejuízo ao autor, sendo que, em outro cenário, o reclamante poderia estar empregado, não enfrentando presumíveis dificuldades decorrentes da dispensa pela empregadora. De outro lado, o quantum fixado na sentença, de R$ 80.000,00, mostra-se excessivo. Sobre a determinação do valor na hipótese de perda de uma chance, deve-se observar a razoabilidade e a perda da oportunidade de obter vantagem, e não a vantagem em si. Além desses parâmetros, importante considerar que a dispensa do autor ocorreu em contexto de dispensa de "uma leva e outros trabalhadores", como descreve testemunha, bem como a capacidade econômica da reclamada. Indenização reduzida para R$ 50.000,00. Recurso parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamada, para [a] reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 50.000,00; e [b] condenar o reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atribuído aos pedidos da inicial julgados totalmente improcedentes, observando a suspensão a exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, vedada a compensação com créditos que venham a ser obtidos nesta ação ou em outro processo, conforme decisão do Pleno deste Regional. Valor da condenação reduzido em R$ 30.000,00 e custas, em R$ 600,00. Intime-se. Porto Alegre, 14 de julho de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão