2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-57.2018.5.04.0663
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
7 de Julho de 2020
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Ementa
DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO. PARCELA PAGA EM ATRASO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL DE 30%.
A posição majoritária desta Seção Especializada em Execução é no sentido de que faz parte da autonomia de vontade o estabelecimento pelas partes das condições do acordo entabulado entre elas. Portanto, a incidência da cláusula penal se justifica nos exatos termos em que formulada, isto é, 30% sobre a parcela paga em atraso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pela exequente, a fim de determinar a incidência da cláusula penal convencionada (30%) em relação à terceira parcela do acordo, adimplida em atraso. Intime-se. Porto Alegre, 25 de junho de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão