2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-36.2016.5.04.0204
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
19 de Junho de 2020
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Ementa
REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL NOTURNO.
O adicional de periculosidade compõe o cálculo do adicional noturno. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 259 da SDI-1 do TST
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da demandada (RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.). Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para acrescer à condenação o pagamento das diferenças de adicional noturno pela integração do adicional de periculosidade; para acrescer à condenação o pagamento do FGTS, acrescido de 40%, sobre os reflexos das diferenças salariais em 13ºs salários, férias com um terço, adicional de periculosidade, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno, bem como os reflexos das horas extras deferidas e da hora de intervalo intrajornada acrescida de 50%, em repousos remunerados e feriados, aviso prévio, 13ºs salários e férias com um terço. Valor da condenação que ora se acresce em R$ 5.000,00 e custas em R$ 100,00, pela ré. Intime-se. Porto Alegre, 02 de junho de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão