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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: RORSUM 0020572-50.2019.5.04.0009
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
1 de Junho de 2020
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Caso em que os embargos de declaração opostos não apresentam a omissão alegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração da reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 21 de maio de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão