13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-05.2017.5.04.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Hipótese em que o percentual deferido ao procurador do Autor merece ser majorado para 15% sobre o valor bruto da condenação, percentual usualmente utilizado nesta Justiça Especializada e dentro do intervalo disposto no art. 85, § 2º, do CPC (mínimo de dez e máximo de vinte por cento). Recurso provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: Por maioria, vencido parcialmente o Desembargador Marcelo Ferlin D'Ambroso, dar parcial provimento ao Recurso Ordinário do Reclamante para absolvê-lo da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da Reclamada de 10% da soma dos valores dos pedidos julgados improcedentes (diferenças salariais por acúmulo de funções (e consequentes reflexos) e multa prevista no artigo 477 da CLT), e, ainda, acrescer à condenação a majoração dos honorários advocatícios devidos ao procurador do Reclamante para 15% sobre o valor bruto da condenação. Por unanimidade, negar provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada. Intime-se. Porto Alegre, 18 de maio de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão