2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-60.2017.5.04.0104
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
15 de Maio de 2020
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Ementa
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. OMISSÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Sendo omissa a sentença que homologa os cálculos de liquidação da sentença em relação a algum dos aspectos apontados na impugnação aos cálculos, não sendo opostos embargos de declaração, opera-se a preclusão temporal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXEQUENTES. Intime-se. Porto Alegre, 07 de maio de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão