13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-29.2010.5.04.0203
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS.
Salvo situações jurídicas consolidadas pela incidência da preclusão (lógica ou temporal) ou coisa julgada, a correção monetária dos débitos trabalhistas em geral deve observar a TR (FACDT) até 25-03-2015 e o IPCA-E a partir de 26-03-2015, em observância à decisão do TST no ARgInc-XXXXX-60.2011.5.04.0231 e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.357/DF. No caso, tratando-se de dívida de pessoa jurídica de direito privado, o critério de correção monetária para o débito trabalhista é a TRD/FACDT até 25-03-2015, e o IPCA-E a contar de 26-03-2015.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição interposto pela executada para determinar que o cálculo homologado seja atualizado pela TR até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, pelo IPCA-E. Intime-se. Porto Alegre, 07 de maio de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão