Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0075000-88.2006.5.04.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
15 de Maio de 2020
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO.
Versando a discussão acerca da legitimidade passiva do embargante, a norma estabelecida no art. 884 da CLT deve ser relativizada, para serem conhecidos e julgados os embargos à execução, mesmo sem a garantia do Juízo
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO MICHEL DE AZEVEDO CARDOSO E AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA TAIS PAUTILIA TAVARES SPOLAVORI, para determinar o retorno dos autos à origem para o regular processamento e o julgamento dos embargos à execução opostos pelos referidos executados, respectivamente, nos Ids d7a32b7 e e902bbb. Intime-se. Porto Alegre, 07 de maio de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão