13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-60.2017.5.04.0028
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
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Ementa
INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT.
A regra do artigo 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no artigo 71, § 4º, da CLT. Aplicação da Súmula 65 deste Tribunal. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. As tarefas que fizerem parte da rotina de trabalho presumem-se inseridas no contrato e na remuneração originalmente ajustados, sendo devido o acréscimo salarial por acúmulo de função quando comprovado o desempenho, durante a jornada, de tarefas que demandem do empregado maior esforço e/ou qualificação. Aplicação do artigo 456, parágrafo único, da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RECLAMADAS. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Intime-se. Porto Alegre, 28 de abril de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão