12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-25.2011.5.04.0026
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária. Agravo de petição interposto pela executada Oi S/A a que se nega provimento no item.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pela executada nos tópicos referentes ao processamento da recuperação judicial, liberação de haveres, intimação de liberação de valores e custas processuais, por ausência de objeto. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela executada Oi S.A (Em Recuperação Judicial) para, cassando o comando da sentença que determinou que a correção monetária observasse o FACDT/TR até 25-03-2015 e o IPCA-E a contar de 26-03-2015, determinar a retificação dos cálculos pela utilização, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, da TRD até 25 de março de 2015 e do INPC a contar de 26 de março de 2015. Intime-se. Porto Alegre, 16 de abril de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão