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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020049-40.2019.5.04.0461
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
26 de Abril de 2020
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Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LEI 7.347/85.
Por se tratar de Ação Civil Pública interposta por Sindicato, faz-se obrigatória a aplicação do disposto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário da parte autora para que a obrigação ao pagamento dos honorários sucumbenciais permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma prevista no § 4º do artigo 791-A da CLT, ficando vedada a cobrança de honorários, no período de dois anos do trânsito em julgado, salvo se "o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário", conforme recente julgamento realizado em 12-12-2018 pelo Pleno deste Tribunal, bem como para majorar os honorários sucumbenciais para o percentual de 15% sobre os valores dos pedidos em relação aos quais houve sucumbência. Intime-se. Porto Alegre, 14 de abril de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão