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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 0086600-68.2004.5.04.0027
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
23 de Março de 2020
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Ementa
INCLUSÃO DE SUBSTITUÍDA APÓS ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
Hipótese em que houve decisão terminativa nos autos homologando a desistência da ação em relação à substituída, de modo que a existência de coisa julgada formal impede seu reingresso no feito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a arguição de não conhecimento do agravo de petição do Sindicato autor, formulada pela executada em contraminuta. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do Sindicato autor. Intime-se. Porto Alegre, 12 de março de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão