12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-56.1991.5.04.0121
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA DE SALÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Ainda que os valores objeto de retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do devedor. Provimento negado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do executado. Intime-se. Porto Alegre, 12 de março de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão