4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-84.2014.5.04.0331
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Turma
Julgamento
13 de Março de 2020
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Ementa
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Não está inserido na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demanda que discute o pagamento de seguro de vida contratado entre a empregadora e a seguradora, de inequívoca natureza civil, que refoge às disposições do art. 114 da CF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade de votos, declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, inclusive o depósito judicial efetuado pela segunda reclamada (ID. 5841db9 - Pág. 1), nos termos do art. 64, § 3º, do CPC. Intime-se. Porto Alegre, 12 de março de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão