Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020977-41.2017.5.04.0661
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE.
A operação de bombas de abastecimento pelo autor ocorria uma vez por mês na empresa, o que enquadra tal tarefa na Súmula nº 264, I, TST, no sentido de ser "de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". O reclamante era motorista e, na esmagadora maioria das vezes, apenas acompanhava o abastecimento, o que não enquadra o seu labor como periculoso, à luz da NR 16, Anexo II, da Portaria nº 3.214/78, item m. Provimento negado.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para: a) considerar o término da jornada às 22h30min, bem como para considerar como laborado um domingo por mês, cujas horas extras são devidas com adicional de 100% e mesmos reflexos determinados pela origem; b) acrescer à condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno, observada a hora reduzida noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, férias com terço, décimos terceiros salários e FGTS com multa de 40%. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e custas processuais proporcionalmente acrescidas em R$ 200,00 (duzentos reais), para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 17 de dezembro de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão