12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-81.2018.5.04.0741
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. CREDOR HIPOTECÁRIO.
O crédito trabalhista detém preferência em relação ao crédito hipotecário, mesmo que sua execução tenha iniciado depois da constituição da hipoteca. Apelo do credor hipotecário não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição do terceiro embargante. Por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição dos embargados. Intime-se. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão