2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-86.2018.5.04.0461
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
16 de Dezembro de 2019
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Ementa
INÉPCIA DA INICIAL DA RECONVENÇÃO.
O princípio do rigorismo formal pode ser mitigado no processo do trabalho pelos princípios da informalidade e da oralidade. Assim, a petição inicial subsumi-se aos requisitos previstos no art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho para propiciar a compreensão da pretensão deduzida, inclusive ao julgador, e a ampla defesa do réu, o que se verificou no presente caso.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO E RECONVINTE (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE VACARIA) para afastar a inépcia da reconvenção e determinar o retorno dos autos à origem para produção de prova testemunhal, permitida a contraprova e somente em relação à ação de reconvenção. Intime-se. Porto Alegre, 06 de dezembro de 2019 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão