4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-41.2016.5.04.0201
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
5 de Dezembro de 2019
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Ementa
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO.
Implementado o requisito temporal, interstício máximo de três anos, e não tendo a reclamada comprovado justo impedimento para a concessão da progressão, faz jus o reclamante à progressão pretendida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Intime-se. Porto Alegre, 04 de dezembro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão