13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-74.2018.5.04.0028
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Ainda que seja plenamente possível a não homologação de acordo extrajudicial submetido a esta Justiça Especial, não se verifica, no caso dos autos, a ocorrência de razão suficiente para não homologação do ajuste entabulado. Veja-se que as partes estão plenamente assistidas por advogados, e os valores atribuídos às parcelas objeto do ajuste se mostram compatíveis e proporcionais com o período do contrato de trabalho e com os direitos da empregada gestante.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DAS PARTES ACORDANTES para, cassando o comando de extinção do processo sem resolução de mérito, homologar o acordo extrajudicial firmado entre elas, nos seus exatos termos. Custas de R$ 260,00, calculadas sobre o valor de R$ 13.000,00, pro rata, dispensadas. Intime-se. Porto Alegre, 04 de dezembro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão