4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 002XXXX-56.2017.5.04.0812
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
6 de Dezembro de 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. DEFEITO INEXISTENTE.
Caso em que o acórdão não contém o defeito apontado pelo embargante. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR (JHONATHANS). Intime-se. Porto Alegre, 05 de dezembro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão