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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 0020218-55.2017.5.04.0733
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
12 de Novembro de 2019
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Ementa
FÉRIAS. MUNICÍPIO DE RIO PARDO. CONCESSÃO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando desrespeitado o previsto nos artigos 134 e 145, ambos da CLT.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ordinário da parte ré. À unanimidade de votos, dar provimento ao recurso ordinário da parte autora para condenar o Município de Rio Pardo ao pagamento da dobra legal das competências de 2012-2013, 2013-2014, 2014-2015 e 2015-2016, devendo estas serem pagas com referência de 30 dias. Intime-se. Porto Alegre, 04 de novembro de 2019 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão