13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX-42.2016.5.04.0292
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA SÓCIA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
Segundo o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os valores recebidos pelo filho da sócia executada, em conta corrente da qual esta é titular, decorrente de benefício assistencial de prestação continuada. Agravo provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição da sócia executada para reconhecer a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de benefício assistencial em nome de seu filho e determinar a liberação do montante constrito. Intime-se. Porto Alegre, 14 de novembro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão