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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 0021316-50.2017.5.04.0030
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
29 de Outubro de 2019
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA MÉDICA.
A verificação da existência de doença ocupacional depende da análise, pelo perito médico nomeado nos autos, da existência de nexo causal ou concausal entre a lesão que acomete a trabalhadora e a atividade por ela desenvolvida no reclamado, razão pela qual, para o julgamento do mérito da ação em que se busca indenizações decorrentes de doença ocupacional, impõe-se a realização de nova perícia médica. Nulidade do processo configurada, em face do disposto nos arts. 794 da CLT e 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Recurso da autora parcialmente provido no particular.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, Silvana Pereira, para decretar a nulidade do processo a partir do indeferimento da realização de nova perícia, determinando-se o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da instrução na forma da lei. Em face do decidido, resta prejudicada a análise dos demais itens do recurso ordinário da reclamante. Intime-se. Porto Alegre, 23 de outubro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão