13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-69.2017.5.04.0013
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT.
O reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho autoriza a condenação da empregadora ao pagamento da multa prevista na norma do art. 477, § 8º, da CLT. Adoção da Súmula nº 138 deste Tribunal.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CONSTRUTORA EMCASA LTDA. Intime-se. Porto Alegre, 23 de outubro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão