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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 0021004-56.2017.5.04.0812
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
25 de Outubro de 2019
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA.
Caso em que o autor sofreu lesão decorrente de disparo de arma de fogo quando efetuava pesca recreativa durante o intervalo intrajornada, não tendo sido comprovada a sua versão de que o uso de arma era de conhecimento ou foi autorizado para tal finalidade pela ré ou de que esta contribuiu para a ocorrência do acidente. Ausência de responsabilidade da ré pelo infortúnio, inexistindo, assim, o dever de indenizar. Recurso ordinário do autor desprovido no aspecto.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR (JHONATHANS) para absolvê-lo da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais e periciais, devendo o pagamento destes últimos ser requisitado na forma da Súmula 457 do TST. Valor da condenação mantido. Intime-se. Porto Alegre, 24 de outubro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão