2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 002XXXX-30.2016.5.04.0025
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
15 de Outubro de 2019
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EVIDENCIADA.
Os embargos de declaração destinam-se a dirimir contradições e expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância. Configurada contradição, é impositivo o provimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeito modificativo.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: à unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração da parte autora, para suprir a omissão apontada, no que tange ao pedido de aplicação de uma multa normativa por cada descumprimento de cláusula normativa, negando provimento ao recurso ordinário; para sanar a contradição apontada e, em efeito modificativo do julgado, acolher a pretensão recursal, e afastar a aplicação do critério previsto na Súmula 340 do TST, para a apuração das horas extras; para suprir a omissão apontada e, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, negar provimento ao recurso, no que tange às pretensões refentes aos itens 7 e 8 do recurso. Intime-se. Porto Alegre, 04 de outubro de 2019 (sexta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão