4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Agravo De Petição: AP 002XXXX-15.2018.5.04.0303
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Execução
Julgamento
23 de Setembro de 2019
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Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DA PARTILHA DE BENS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PENHORADO.
A não averbação da partilha no registro de imóveis não tem o condão de afastar a validade da partilha de bens, sendo o bem de propriedade exclusiva de terceira estranha à execução. Dado provimento ao recurso para julgar procedentes os Embargos de Terceiro.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento do Agravo de Petição da terceira embargante para julgar procedentes os Embargos de Terceiro, determinando-se a desconstituição da penhora sobre bem da terceira estranha à execução. Intime-se. Porto Alegre, 19 de setembro de 2019 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão