4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT 002XXXX-20.2017.5.04.0019
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
12 de Setembro de 2019
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DIVERSAS. CRITÉRIO PELO CÁLCULO DA MÉDIA. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA PRESERVADO. O C.
TST adota o entendimento no sentido de que, na hipótese de exercício de funções distintas, com remuneração distinta, deve-se incorporar a gratificação, apurando-se a média atualizada dos valores percebidos no lapso de dez anos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Valores da condenação e das custas inalterados. Intime-se. Porto Alegre, 11 de setembro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão